sábado, 4 de janeiro de 2014

teoria funcional sistêmica teleológica e radical (uma breve síntese)







Teoria Funcionalista Sistêmica teleológica de Claus Roxin:

Trabalha com os elementos tripartires e na culpabilidade: potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. E, também, a necessidade da pena. Proteção subsidiária de bens jurídicos.

Culpabilidade funcional! A pena é funcional? A pena atinge a sua finalidade?

Princípio da intervenção mínima. 




 Teoria Funcionalista sistêmica radical de Güinter Jacobs: controlar o intolerável; o direito não serve para proteção subsidiária de bens jurídicos, mas para a estabilização da norma e eficácia da norma.


Aqui não tem espaço para discutir a pena, a tolerância é zero!




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