VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 –
ALCANCE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer
prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção
penal, como é a relativa a vias de fato.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 –
AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099/95 – CONSTITUCIONALIDADE. Ante a opção
político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no
artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta
última o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 – mediante o artigo 41 da
Lei nº 11.340/06 – no processo-crime a revelar violência contra a mulher. HC 106212.
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