terça-feira, 7 de janeiro de 2014

crime progressivo e progressão criminosa

CONSUNÇÃO: CRIME MEIO E CRIME FIM. Exemplo enfrentando na militância: cidadão resolve ir dar tiros numa festa. Responderia por dois crimes:  disparo de arma de fogo e porte de arma ou apenas um?


Clássico exemplo da aplicabilidade do princípio da consunção, o crime meio (portar arma) é absorvido pelo crime fim (disparo de arma de fogo) 

PROGRESSÃO CRIMINOSA E CRIME PROGRESSIVO:



Ocorre na CONSUNÇÃO. Onde na progressão criminosa o agente inicia a ofensa a um bem jurídico e durante o transcorrer do inter criminis resolve agir de outra forma, lesionando outro bem jurídico. O agente inicia querendo ocasionar lesão corporal, mas no transcorrer resolve acarretar a morte da vítima. E, em contrapartida, o crime progressivo o agente pratica várias lesões corporais (facas) para atingir o fim já visado: a morte. Responde por homicídio. 


Não obstante, o Ilustre Professor Cezar Roberto Bittencourt considera como sendo 'pluralidade de fatos', onde se adota 'critério valorativo' para se optar pela incidência de somente uma das normas penais incriminadoras. 

Fonte: Direito Penal Geral e a qualidade de aprendiz de advogado. 


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