CONSUNÇÃO: CRIME MEIO E CRIME FIM. Exemplo enfrentando na militância: cidadão resolve ir dar tiros numa festa. Responderia por dois crimes: disparo de arma de fogo e porte de arma ou apenas um?
Clássico exemplo da aplicabilidade do princípio da consunção, o crime meio (portar arma) é absorvido pelo crime fim (disparo de arma de fogo)
PROGRESSÃO CRIMINOSA E CRIME
PROGRESSIVO:
Ocorre na CONSUNÇÃO. Onde na
progressão criminosa o agente inicia a ofensa a um bem jurídico e durante o
transcorrer do inter criminis resolve agir de outra forma, lesionando outro bem
jurídico. O agente inicia querendo ocasionar lesão corporal, mas no transcorrer
resolve acarretar a morte da vítima. E, em contrapartida, o crime progressivo o
agente pratica várias lesões corporais (facas) para atingir o fim já visado: a
morte. Responde por homicídio.
Não obstante, o Ilustre Professor Cezar Roberto Bittencourt considera como sendo 'pluralidade de fatos', onde se adota 'critério valorativo' para se optar pela incidência de somente uma das normas penais incriminadoras.
Fonte: Direito Penal Geral e a qualidade de aprendiz de advogado.
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