terça-feira, 31 de dezembro de 2013

O discurso do direito penal e as suas ocultações

Nesse diapasão, faz-se necessária a consciência dos discursos existentes no direito penal como sendo um dos pilares para a manutenção da ideologia estatal na sociedade. 

Os sistemas jurídicos e políticos de controle social do Estado – as formas jurídicas e os órgãos de poder do Estado – instituem e garantem as condições materiais fundamentais da vida social, protegendo interesses e necessidades dos grupos sociais hegemônicos da formação econômico-social, com a correspondente exclusão ou redução dos interesses e necessidades dos grupos sociais subordinados. Assim, na perspectiva das classes sociais e da luta de classes correspondente, o Direito Penal garante as estruturas materiais em que se baseia a existência das classes sociais – o capital (como propriedade privada dos meios de produção e de circulação da riqueza) e o trabalho assalariado (como energia produtora de valor superior ao seu preço de mercado) -, assim como protege as formas jurídicas e políticas que disciplinam as lutas de classes e instruem o domínio de uma classe sobre a outra. Se o Direito Penal garante uma ordem social desigual, então garante a desigualdade social. Mas o Direito e o Estado não se limitam às funções reais de instituição e reprodução das relações sociais, exercendo também funções ilusórias de encobrimento da natureza dessas relações sociais, em geral apresentadas sob forma diversa ou oposta pelo discurso jurídico oficial. Por isso, também o Direito Penal deve ser estudado do ponto de vista de seus objetivos declarados (ou manifestos) e de seus objetivos reais (ou latentes), nos quais se manifestam de ilusões e de realidade dos fenômenos da vida social das sociedades contemporâneas.



 SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral / Juarez Cirino dos 
Santos – 4. Ed. ver. ampl. – Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 7. 



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