domingo, 9 de fevereiro de 2014

Erro de Tipo



Erro de tipo SEMPRE afasta o dolo!!



Inevitável, escusável, imprevisível. SEMPRE EXCLUI O DOLO E A CULPA




inescusável, previsível, evitável: AFASTA O DOLO responde por culpa se houver previsão legal. 




Erro de tipo acidental sobre objeto: não tem previsão legal, quero furtar uma carga de sal, mas furto farinha. 

Não afasta nada, responde pelo crime. 



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Erro na exceução (aberratio ictus) : O agente dispara contra uma pessoa e atinge outra (erra o tiro). Responde por homicídio consumado. Leva-se em conta a intenção do agente no trato as qualidades subjetivas daquele atingido. 



Erro na pessoa.  Quer matar a pessoa, atinge a pessoa que quer atingir, mas depois descobre que não era o desafeto. Responde como se quisesse atingir tal pessoa. 



Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido. Coisa pessoa. Agente quer danificar a janela da vizinha, mas atinge a vizinha que apareceu na casa. Responde pela morte da vizinha que apareceu (culpa). 



Erro no objeto: não há previsao legal. responde pelo crime.





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