Trata-se de um desconhecimento ou falta ideação de uma situação de fato, um dado da realidade ou uma relação jurídica. Previsão legal no artigo 20, caput, do Código Penal.
No erro de tipo o agente não sabe que está cometendo um crime. Ex clássico: o agente pega o guarda chuva de outrem, pensando ser seu. Em tese seria conduta típica de subtrair objeto de outrem (furto), todavia, a pessoa não sabia que a coisa era de outrem, pensando ser sua!
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