domingo, 9 de fevereiro de 2014

Erro de tipo

Trata-se de um desconhecimento ou falta ideação de uma situação de fato, um dado da realidade ou uma relação jurídica. Previsão legal no artigo 20, caput, do Código Penal. 



No erro de tipo o agente não sabe que está cometendo um crime. Ex clássico: o agente pega o guarda chuva de outrem, pensando ser seu. Em tese seria conduta típica de subtrair objeto de outrem (furto), todavia, a pessoa não sabia que a coisa era de outrem, pensando ser sua!



Nenhum comentário:

Postar um comentário