quinta-feira, 10 de abril de 2014
CONTROLE DIFUSO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA A CRIMINALIZAÇÃO
Para refletir...
E amanhã a camomilia será conhecida pela Anvisa como entorpecente! E aí, vamos criminalizar?
E o álcool? E a cigarro?
Onde está a prova de que outras drogas não criminalizadas existentes são mais perigosas que as proibidas pela Anvisa?
Que possamos refletir!! Se há um dever de criminalização, pode haver o controle difuso para reconhecer a inconstitucionalidade!
EM TERMO DE LETALIDADE, TEM COMO COMPROVAR QUE O ÁLCOOL É MAIS PERIGOSO QUE O CRACK? QUE A COCAÍNA?
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